top of page

REGIMENTO INTERNO NO PERÍODO DE 20/07/2015 A 2016

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO de Pessoal Técnico-Administrativos em Educação - CIS - do Instituto Benjamin Constant, previsto na portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005, em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do artigo 22 da lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

 

TITULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DA CIS

 

Artigo 2º - À Comissão Interna de Supervisão do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação - CIS - caberá acompanhar a execução e fiscalização, conforme artigo 5º da portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005.

 

Artigo 3º - O processo de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação será organizado por uma Comissão Eleitoral composta por representantes dos servidores ocupantes da carreira conforme artigo 2º da portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes seis sendo três titulares e três suplentes. Havendo empate, será considerado eleito o candidato com vínculo mais antigo no Instituto Benjamin Constant.

 

Parágrafo Único - Na primeira reunião, após eleição, os membros titulares escolherão os coordenadores.

 

Artigo 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

 

I - propor critérios eleitorais;

 

II - elaborar e divulgar o calendário eleitoral, de forma a permitir a posse dos titulares bem como seus suplentes, no final de cada mandato;

 

III - inscrever, registrar e divulgar o nome dos candidatos;

 

IV - realizar a votação, apuração e divulgação dos resultados;

 

V - encaminhar relatório do processo eleitoral à Direção Geral do IBC.

 

CAPÍTULO II

DO MANDATO, DOS AFASTAMENTOS E DA VACÃNCIA

 

Artigo 5º - O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão anterior escolhidos por seus pares permanecerão assessorando a nova composição da CIS por dois meses, sem direito a voto.

 

Artigo 6º - O mandato dos membros da CIS terá a duração de três anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.

 

Parágrafo Único - Poderá ocorrer vacância de membro da CIS pelos motivos:

 

a) Aposentadoria;

b) Redistribuição;

c) Cessão;

d) Exoneração;

e) Demissão;

f)  Solicitação de saída do mesmo da CIS;

g) Falecimento.

 

Artigo 7º - No caso de vacância de um terço dos membros, poderão ser convocadas novas eleições para a recomposição, se assim entenderem os membros remanescentes da CIS.

 

Parágrafo Único - Em caso de decisão por nova eleição, a solicitação deverá ser encaminhada à Direção-Geral.

 

Artigo 8º - Para efeito de afastamento dos membros titulares, considera-se motivo justificado:

 

a) por licença médica;

b) para programa de aperfeiçoamento;

c) para gozo de férias;

d) para gozo de licença prêmio por assiduidade ou licença capacitação;

e) para substituição temporária em função de confiança.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 9º - A CIS terá a seguinte organização administrativa:

 

I - Três titulares sendo:

 

a) Um Coordenador Geral;

b) Um Coordenador Adjunto;

c) Integrante Titular.

 

II - Três Suplentes;

 

Parágrafo Único - A substituição temporária se dará quando houver afastamento de um titular, por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 10º - A Direção Geral do IBC proporcionará toda infra-estrutura para o funcionamento da CIS, conforme portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005 em seu artigo 8º.

 

Artigo 11 - A CIS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador, por solicitação de, no mínimo um terço de seus membros ou servidores técnico-administrativos;

 

Parágrafo Único - Nas reuniões ordinárias poderá ser convidado o representante dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho Diretor;

 

Artigo 12 - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros titulares.

 

Artigo 13 - No caso de reunião convocada pelos servidores técnico-administrativos, a reunião será realizada com qualquer número de servidores técnico-administrativos presentes junto com os membros da CIS.

 

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 14 - A CIS comunicará à Direção Geral, o dia e horário fixados para reuniões ordinárias.

 

§ 1º - As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas previamente, pelo Coordenador Geral da CIS à Direção Geral;

 

§ 2º - Quaisquer outros eventos, deverão ser autorizados pela Direção Geral do IBC.

 

Artigo 15 - O presente regimento poderá sofrer alterações e adaptações, desde que a proposta seja encaminhada à CIS:

 

I - Através de documento assinado por dois de seus integrantes titulares;

 

II - Através de abaixo-assinado encaminhado pela entidade representativa dos servidores técnico-administrativos em educação, contando com a assinatura de, pelo menos 10% (dez por cento) do total de servidores em exercício no IBC.

 

Parágrafo Único - Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida à apreciação da CIS, aprovação do Conselho Diretor do IBC e publicação no boletim interno.

 

Artigo 16 - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos em reuniões da CIS, com posterior aprovação do Conselho Diretor do IBC.

 

Artigo 17 - O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor do IBC, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JORGE FIORE DE OLIVEIRA JUNIOR

COORDENADOR GERAL DA CIS-IBC

 

JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA

COORDENADOR ADJUNTO DA CIS-IBC

 

MARINA MIZRAHI GOICHMAN

SUPLENTE

 

MARINA HUEI CHIN SU

SUPLENTE

bottom of page