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REGIMENTO INTERNO NO PERÍODO DE 2006 A 19/07/2015

TITULO I
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º - O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO de Pessoal Técnico-Administrativos em Educação - CIS - do Instituto Benjamin Constant, previsto na portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005, em conformidade com o disposto no parágrafo 3 do art. 22 da lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
 
TITULO II
 
DA NATUREZA E FINALIDADE
 
CAPÍTULO I
 
Art. 2º - À Comissão Interna de Supervisão do Pessoal Técnico-Administrativo em Educação - CIS - caberá acompanhar a execução e fiscalização, conforme art. 5º da portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005.
 
Art. 3º - O processo de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação será organizado por uma Comissão Eleitoral composta por representantes dos servidores ocupantes da carreira eleitos entre seus pares, sendo o número de representante seis sendo um Coordenador Geral, um Coordenador Adjunto e quatro Suplentes.
 
Parágrafo Único - Na ordem da contagem dos votos, o mais votado será o Coordenador Geral e o segundo mais votado será o Coordenador Adjunto.
 
Art. 4º - Compete a Comissão Eleitoral:
 
I - propor critérios eleitorais;
 
II - elaborar e divulgar o calendário eleitoral, de forma a permitir a posse dos coordenadores bem como seus suplentes da CIS, imediatamente após o término de cada mandato;
 
III - inscrever, registrar e divulgar o nome dos candidatos;
 
IV - realizar a votação, apuração e divulgação dos resultados;
 
V - encaminhar relatório do processo eleitoral a Direção Geral do IBC.
 
CAPÍTULO II - DO MANDATO
 
Art. 5º - O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto da Comissão anterior escolhidos por seus pares permanecerão assessorando a nova composição por dois meses, sem direito a voto.
 
Art. 6º - Para efeito do art. 4º da portaria nº 2.519 de 15 de julho de 2005, seu funcionamento considera-se motivo justificado os afastamentos:
 
a) por licença médica;
b) para programa de aperfeiçoamento;
c) para gozo de férias;
d) para gozo de licença prêmio por assiduidade;
e) para substituição temporária em função de confiança.
 
TITULO III
 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
 
CAPITULO I
 
Art. 7º - A CIS terá a seguinte organização administrativa:
 
I - Coordenador Geral;
 
II - Coordenador Adjunto;
 
III - Suplentes;
 
IV - Secretário(a).
 
Parágrafo 1º - Os coordenadores que constituem a CIS, são os titulares e os suplentes, estes quando em substituição temporária.
 
Parágrafo 2º - A substituição temporária se dará quando houver o afastamento de um titular, por período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias.
 
CAPITULO II
 
DO FUNCIONAMENTO
 
Art. 8º - O servidor secretário da CIS, ficará a disposição da comissão 03 (três) dias por semana, por um período de 02 (duas) horas, em cada um deles.
 
Art. 9º - A Direção Geral do IBC, proporcionará toda infra-estrutura para o funcionamento da CIS, conforme portaria nº 2519/2005 em seu art. 8º.
 
CAPITULO III
 
DAS REUNIÕES
 
Art. 10º - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus integrantes.
 
Art. 11º - O quórum será apurado no início da reunião pela assinatura dos integrantes no livro de presença.
 
TITULO IV
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 12º - A CIS comunicará a Direção Geral, o dia e horário fixados para reuniões ordinárias.
 
Parágrafo 1º - As reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas previamente, pelo Coordenador da CIS à Direção Geral.
 
Parágrafo 2º - Quaisquer outros eventos, deverão ser autorizados pela Direção Geral do IBC.
 
Art. 13º - A revisão deste Regimento será realizada, obrigatoriamente, a cada 04 (quatro) anos, contados a partir da aprovação pela Diretora Geral do IBC.
 
Art. 14º - O presente regimento também poderá sofrer alterações e adaptações, desde que a proposta seja encaminhada a CIS:
 
I - Através de documento assinado por três de seus integrantes titulares;
 
II - Através de abaixo-assinado encaminhado pela entidade representativa dos servidores técnico-administrativos em educação, contando com a assinatura de, pelo menos 10% (dez por cento) do total de servidores em exercício no IBC.
 
Parágrafo Único - Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida à apreciação da CIS e aprovação da Direção Geral do IBC.
 
Art. 15º - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos em reuniões da CIS, com posterior aprovação da Direção Geral do IBC.
 
Art. 16º - O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção Geral do IBC, com aval da CIS, revogadas as disposições em contrário.
 
 
ADALBERTO LUIZ DA SILVA CHAVES
COORDENADOR GERAL DA CIS/IBC
 
PAULO LIDIO MARQUES DE BARROS FALCÃO
COORDENADOR ADJUNTO DA CIS/IBC
 
JORGE FIORE DE OLIVEIRA JUNIOR
SUPLENTE
 
JURACY MARIA DE CARVALHO
SUPLENTE
 
ISABEL CRISTINA DE ARAUO RAMALHO
SUPLENTE
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